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Jurisprudência


TJSC 2013.008037-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO FOI EXAMINADO PELA CÂMARA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, AO MESMO TEMPO EM QUE SE REGISTROU O CONFORMISMO DO ACIONISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008037-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Balneário Piçarras
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