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Jurisprudência


TJSC 2013.008060-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO INSUBSISTENTE. LEGITMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS BANCÁRIOS PRESTADOS. RESULTADO DANOSO ATRIBUÍDO À NEGLIGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. FATOS QUE, EM TESE, LEGITIMAM A APELADA PARA A CAUSA. SOLUÇÃO JUDICIAL PREMATURA. INDISPENSABILIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APÓS ANGULARIZADA A AÇÃO. BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA ASSEGURADA NA INSTÂNCIA AD QUEM. PROVA DOCUMENTAL QUE LEVA À REVERSÃO DO INDEFERIMENTO IMPOSTO PELO DECISUM DE EXTINÇÃO. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Ao menos em tese, ao fornecer a instituição financeira demandada, em um curto espaço de tempo, uma quantidade exagerada de folhas de cheque a empresa que, valendo-se dessa facilidade, sem ao menos tomar, ao que tudo indica, a cautela de averiguar a realidade financeira de uma cliente recente, não tomando qualquer providência efetiva para minimizar os efeitos de sua atuação negligente, mesmo após constatada a ausência de lastro para suportar a emissão de um número volumoso de títulos, incide ela em infração ao dever de segurança a que estão sujeitos todos aqueles que disponibilizam, no mercado de consumo, produtos e serviços. Com isso, coloca a casa bancária em visível risco os consumidores, nos moldes dos arts. 6.º, inc. I, 8.º, 10, 12, § 1.º e 14, § 1.º, todos do Código Consumerista. Assim, sendo veementes os indícios de uma atuação irregular e desidiosa do estabelecimento de crédito acionado a contribuir com o fraudulento golpe perpetrado por cliente sua, aparelhando-a, de modo descomedido, com os instrumentos indispensáveis para tanto - as folhas de cheque, não há como se entrever, de plano, ilegitimidade da instituição financeira para responder, à luz da sua responsabilidade objetiva, em ação judicial em que postulam as autoras o ressarcimento dos danos que lhes foram causados em razão desse golpe. 2 É de ser conceder às insurgentes os benefícios da justiça gratuita, quando demonstrada, por meio de prova documental, a real necessidade delas em litigarem sob o pálio da gratuidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008060-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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