TJSC 2013.008098-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEMANDA LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA DEMANDANTE OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 181 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL OCORRIDO SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE DE DISCUTIR-SE O CONTEÚDO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, MEDIDA RELACIONADA ABANDONO DA CAUSA, E NÃO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008098-1, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEMANDA LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA DEMANDANTE OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 181 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL OCORRIDO SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE DE DISCUTIR-SE O CONTEÚDO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, MEDIDA RELACIONADA ABANDONO DA CAUSA, E NÃO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008098-1, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Criciúma
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