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Jurisprudência


TJSC 2013.008102-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, III E IV. CONDENÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DO CORRÉU ALIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão do corréu, os testemunhos dos policiais militares que atuaram na ocorrência e as declarações das demais testemunhas ouvidas nos autos são suficientes para comprovar a prática delitiva, sobretudo no caso em apreço, em que parte da res furtiva foi encontrada já instalada no veículo pertencente a um dos réus. FURTO DE USO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO DO RÉU. TESE AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão do réu de que desejava subtrair para si parte da res furtiva, aliada à queima proposital do veículo, afasta por completo a figura do furto de uso, que pressupõe imediata e espontânea devolução do bem ao proprietário. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA REDUZIDA. ADEQUAÇÃO. Com relação à conduta social, a teor da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, não podem ser considerados, para sua valoração negativa, ações penais ainda em andamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que o acusado é reincidente em crime doloso e que a pena estipulada ultrapassa 4 anos, incabível a benesse da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. RECURSOS NÃO PROVIDOS. PENA ADEQUADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.008102-4, de Trombudo Central, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Trombudo Central
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