TJSC 2013.008112-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU PROCESSO DE AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DE COISA JULGADA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO - INOCORRÊNCIA - "MANDAMUS" DENEGADO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ORDINÁRIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 515, § 3º) - SERVIDORA CONCURSADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE TER OMITIDO INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE ACÚMULO INDEVIDO DO CARGO ESTADUAL DE ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS À SERVIDORA - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DO ATO. Não faz coisa julgada a sentença denegatória do mandado de segurança, permitindo o posterior ajuizamento de demanda na via ordinária, quando negado o direito reclamado pelo impetrante em virtude da ausência de prova pré-constituída. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público foi apurada no devido processo legal administrativo que observou todas as formalidades, eis que garantido à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008112-7, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU PROCESSO DE AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DE COISA JULGADA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO - INOCORRÊNCIA - "MANDAMUS" DENEGADO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ORDINÁRIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 515, § 3º) - SERVIDORA CONCURSADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE TER OMITIDO INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE ACÚMULO INDEVIDO DO CARGO ESTADUAL DE ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS À SERVIDORA - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DO ATO. Não faz coisa julgada a sentença denegatória do mandado de segurança, permitindo o posterior ajuizamento de demanda na via ordinária, quando negado o direito reclamado pelo impetrante em virtude da ausência de prova pré-constituída. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público foi apurada no devido processo legal administrativo que observou todas as formalidades, eis que garantido à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008112-7, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Papanduva
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