TJSC 2013.008121-3 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E INVALIDEZ NÃO CONFIGURADAS 1 O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil, art. 330, I. 2 Demonstrada a ausência de diminuição na capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008121-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E INVALIDEZ NÃO CONFIGURADAS 1 O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil, art. 330, I. 2 Demonstrada a ausência de diminuição na capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008121-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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