TJSC 2013.008152-9 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRATICA QUE NEGOU CURSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRJ IMPAGA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O recolhimento do preparo deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso, ou declarar-se-á a deserção. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.008152-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRATICA QUE NEGOU CURSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRJ IMPAGA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O recolhimento do preparo deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso, ou declarar-se-á a deserção. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.008152-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital
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