TJSC 2013.008162-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). HONORÁRIOS PERICIAIS. - INTERLOCUTÓRIO QUE HOMOLOGOU O VALOR PROPOSTO. PRETENDIDA MINORAÇÃO. ART. 7º DA LC 156/97. MONTANTE PROPORCIONAL E ADEQUADO AOS PARÂMETROS DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. MANUTENÇÃO. - Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também as dificuldades da execução, a natureza da causa e o tempo exigido na sua realização. Se o valor proposto está em consonância com tais critérios e com os parâmetros deste Órgão Fracionário, impõe-se a sua manutenção. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008162-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). HONORÁRIOS PERICIAIS. - INTERLOCUTÓRIO QUE HOMOLOGOU O VALOR PROPOSTO. PRETENDIDA MINORAÇÃO. ART. 7º DA LC 156/97. MONTANTE PROPORCIONAL E ADEQUADO AOS PARÂMETROS DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. MANUTENÇÃO. - Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também as dificuldades da execução, a natureza da causa e o tempo exigido na sua realização. Se o valor proposto está em consonância com tais critérios e com os parâmetros deste Órgão Fracionário, impõe-se a sua manutenção. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008162-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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