TJSC 2013.008203-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. INSURGÊNCIA SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO. PROVIDÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A RETOMADA DO BEM DADO EM GARANTIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A mera propositura da ação revisional não impede a retomada do bem dado em garantia pela credora fiduciária. Para tanto, é necessário que o pedido da revisional seja verossimilhante, ou seja, que haja fundada possibilidade de sua procedência, bem como que o mutuário, então, promova o depósito do valor incontroverso, entendido aí o montante a resultar do balizamento a ser estabelecido na avença. Do contrário, não há como afastar os efeitos da mora e, por conseqüência, cabível se revela a retomada liminar do bem alienado fiduciariamente, de modo a preservar o direito creditório da instituição financeira" (Agravo de Instrumento n. 2008.079205-9, de Araranguá, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 04.06.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008203-3, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. INSURGÊNCIA SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO. PROVIDÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A RETOMADA DO BEM DADO EM GARANTIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A mera propositura da ação revisional não impede a retomada do bem dado em garantia pela credora fiduciária. Para tanto, é necessário que o pedido da revisional seja verossimilhante, ou seja, que haja fundada possibilidade de sua procedência, bem como que o mutuário, então, promova o depósito do valor incontroverso, entendido aí o montante a resultar do balizamento a ser estabelecido na avença. Do contrário, não há como afastar os efeitos da mora e, por conseqüência, cabível se revela a retomada liminar do bem alienado fiduciariamente, de modo a preservar o direito creditório da instituição financeira" (Agravo de Instrumento n. 2008.079205-9, de Araranguá, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 04.06.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008203-3, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Sombrio
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