TJSC 2013.008231-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. VERBA FIXADA EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA. PEDIDO PARA MINORAÇÃO DO QUANTUM. DECISÃO QUE OBSERVOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A mera alegação, destituída de provas quanto à situação econômica não é suficiente para minorar o valor dos alimentos fixados em primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008231-8, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. VERBA FIXADA EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA. PEDIDO PARA MINORAÇÃO DO QUANTUM. DECISÃO QUE OBSERVOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A mera alegação, destituída de provas quanto à situação econômica não é suficiente para minorar o valor dos alimentos fixados em primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008231-8, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Biguaçu
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