TJSC 2013.008301-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE DA PROVA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DO EXAME TÉCNICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado, porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008301-1, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE DA PROVA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DO EXAME TÉCNICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado, porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008301-1, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lauro Müller
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