TJSC 2013.008302-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, A FIM DE EXAMINAR O PERCENTUAL DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA REFERIDA PROVA. REJEIÇÃO. PERÍCIA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. EXPRESSA PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL. NECESSÁRIO AFERIMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ. MAGISTRADO, ADEMAIS, QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. Constando expressamente na apólice, previsão de cobertura em caso de invalidez permanente total ou parcial, torna-se evidente que, na segunda hipótese, o valor da indenização seja proporcional ao grau de invalidez, o que não significa violação aos direitos consumeristas. Assim, não merece censura a decisão que determina a realização de prova pericial. Ademais, diante do princípio do livre convencimento motivado, vigente no sistema processual pátrio, cabe ao Magistrado, na qualidade de destinatário final das provas, decidir quais destas devem ser produzidas, ou não, para esclarecimento dos pontos controvertidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008302-8, de Lauro Müller, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, A FIM DE EXAMINAR O PERCENTUAL DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA REFERIDA PROVA. REJEIÇÃO. PERÍCIA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. EXPRESSA PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL. NECESSÁRIO AFERIMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ. MAGISTRADO, ADEMAIS, QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. Constando expressamente na apólice, previsão de cobertura em caso de invalidez permanente total ou parcial, torna-se evidente que, na segunda hipótese, o valor da indenização seja proporcional ao grau de invalidez, o que não significa violação aos direitos consumeristas. Assim, não merece censura a decisão que determina a realização de prova pericial. Ademais, diante do princípio do livre convencimento motivado, vigente no sistema processual pátrio, cabe ao Magistrado, na qualidade de destinatário final das provas, decidir quais destas devem ser produzidas, ou não, para esclarecimento dos pontos controvertidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008302-8, de Lauro Müller, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Lauro Müller
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