TJSC 2013.008370-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO. OPÇÃO DO CREDOR PELO PROTESTO DO TÍTULO. INTIMAÇÃO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. ATO VÁLIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em feito relativo a arrendamento mercantil, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, e deve ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Frustrada a tentativa de intimação pessoal do devedor, se legitima a sua intimação via edital por ocasião do protesto do título, valendo o instrumento como comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008370-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO. OPÇÃO DO CREDOR PELO PROTESTO DO TÍTULO. INTIMAÇÃO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. ATO VÁLIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em feito relativo a arrendamento mercantil, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, e deve ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Frustrada a tentativa de intimação pessoal do devedor, se legitima a sua intimação via edital por ocasião do protesto do título, valendo o instrumento como comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008370-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São José
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