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Jurisprudência


TJSC 2013.008374-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - INAPLICABILIDADE DA EC N. 20/98 E DA LEI N. 9.717/98 À APOSENTADORIA QUE FOI CONCEDIDA ANTERIORMENTE A ELAS - RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSOS DESPROVIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). É aplicável à aposentadoria do servidor público a legislação vigente à época de sua concessão, não se podendo invocar emendas constitucionais ou leis posteriores para desqualificar o ato aposentatório, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Os Institutos de Previdência do Estado ou do Município, como autarquias, são isentos de custas processuais (arts. 33 e 35, "h", da Lei Complementar Estadual n. 156/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008374-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaraguá do Sul
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