TJSC 2013.008384-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA SEM OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO - REVELIA DECRETADA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DO CONDÔMINO REQUERIDO - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESAS NO TERMO DE AUDIÊNCIA - TERMO ASSINADO PELO RÉU ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, QUE RATIFICOU O SEU CONTEÚDO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE INADMISSÍVEL - 2. DÉBITOS CONDOMINIAIS EM PLANILHA - OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DOS LANÇAMENTOS RELACIONADOS À MULTA MORATÓRIA E AOS JUROS - AUSÊNCIA - ÔNUS DO CONDÔMINO/RÉU - INADEQUADA ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Ratificado pelo réu o termo de audiência conciliatória sem exposição das suas razões defensivas em rito sumário, inocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide com decretação de revelia. 2. Subsiste em favor do condomínio presunção de certeza dos valores cobrados, cabendo ao condômino/réu impugnar oportuna e especificamente os débitos lançados em memória de cálculo apresentada pelo condomínio/autor na pessoa de seu síndico, sob pena de preclusão e exigibilidade desses valores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008384-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA SEM OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO - REVELIA DECRETADA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DO CONDÔMINO REQUERIDO - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESAS NO TERMO DE AUDIÊNCIA - TERMO ASSINADO PELO RÉU ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, QUE RATIFICOU O SEU CONTEÚDO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE INADMISSÍVEL - 2. DÉBITOS CONDOMINIAIS EM PLANILHA - OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DOS LANÇAMENTOS RELACIONADOS À MULTA MORATÓRIA E AOS JUROS - AUSÊNCIA - ÔNUS DO CONDÔMINO/RÉU - INADEQUADA ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Ratificado pelo réu o termo de audiência conciliatória sem exposição das suas razões defensivas em rito sumário, inocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide com decretação de revelia. 2. Subsiste em favor do condomínio presunção de certeza dos valores cobrados, cabendo ao condômino/réu impugnar oportuna e especificamente os débitos lançados em memória de cálculo apresentada pelo condomínio/autor na pessoa de seu síndico, sob pena de preclusão e exigibilidade desses valores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008384-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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