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Jurisprudência


TJSC 2013.008391-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL (CC, ARTS. 205 E 2.028). LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (AgRgREsp n. 2012.027222-0/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.008391-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).

Data do Julgamento : 02/07/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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