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Jurisprudência


TJSC 2013.008424-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORIANÓPOLIS - CDL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS. EXEGESE DA SÚMULA 17/2011 EDITADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante exegese da Súmula 17/2011, editada pela Agência Nacional de Saúde - ANS, podem as associações comerciais, industriais e entidades similares contratar planos privados de assistência à saúde coletiva, desde que preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 5º e 9º, bem como o lapso temporal previsto no art. 10º da Resolução Normativa 195/2009. Nessa toada, observadas as exigências, inexiste óbice à inclusão de novos beneficiários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008424-0, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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