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Jurisprudência


TJSC 2013.008429-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NOMEAÇÃO E POSSE CONDICIONADA À EXIBIÇÃO DO RESPECTIVO DIPLOMA, DOCUMENTO ESTE QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDO - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Tem direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de enfermeira a candidata aprovada em concurso público que, por meio de certidão de conclusão do curso, de histórico escolar e, sobretudo, de certidão emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem, supre, com folga, a exigência editalícia alusiva à exibição do diploma respectivo." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.040041-0, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-8-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.008429-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Jaraguá do Sul
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