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Jurisprudência


TJSC 2013.008485-5 (Acórdão)

Ementa
Ação de Indenização. Acidente de trânsito provocado por poste caído em via pública. Ausência de reparos de responsabilidade do Município. Local sem sinalização adequada. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Danos materiais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Quantum. Majoração. Recurso do Réu desprovido. Provimento parcial ao recurso do Autor. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades. (Rui Stoco). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008485-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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