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Jurisprudência


TJSC 2013.008515-6 (Acórdão)

Ementa
TERMO CIRCUNSTANCIADO. FORO PRIVILEGIADO, POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. A fixação da competência desta Corte por força de prerrogativa de função cessa quando cessado o exercício do cargo, pois que, "... a prerrogativa de foro visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de exercê-lo" (STF, Inq.687-QO, São Paulo-SP). (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2013.008515-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-06-2014).

Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Brusque
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