main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.008554-1 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA IMPRÓPRIA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO EXTINTIVA DO INCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Na exceção de pré-executividade só podem ser suscitadas matérias que deveriam ser conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória (v.g., prescrição). (TJSC, AC 99.013977-8, de São José. Rel. Des. Newton Trisotto) Este Tribunal tem sistematicamente se manifestado sobre a possibilidade de acolhimento da "exceção de pré-executividade", ou "objeção de executividade", inclusive em execução fiscal, quando a matéria deduzida deva ser apreciada de ofício pelo juiz ou que, sem a necessidade de produção de provas que não sejam documentais, tenha a eficácia de fulminar a ação executiva de plano. (AI n. 2012.046212-8, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-7-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008554-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão