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Jurisprudência


TJSC 2013.008557-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACERTO. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO EXIGIR ELEMENTOS PARA A FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO. DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para se convencer da veracidade da declaração de pobreza, pode o magistrado determinar a comprovação da atual situação financeira do requerente de assistência judiciária. Não pode ser agraciado com o benefício quem não juntou provas da necessidade nem justificou a impossibilidade de cumprir a determinação judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008557-2, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Lages
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