TJSC 2013.008564-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como solteira e empresária. Fatos narrados na inicial que revelam a pretensão da insurgente em adquirir a empresa agravada. Cheques-caução, ofertados na negociação, de considerável valor. Participação da agravante no capital de duas outras empresas, de acordo com a declaração de imposto de renda. Conjunto probatório acostado ao feito que revela o registro de três automóveis em seu nome e não demonstra a alegação de que dois deles já foram vendidos. Provas e circunstâncias existentes no feito que põem dúvida quanto a sua real situação financeira. Presunção juris tantum de pobreza, inserta no artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/150, afastada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008564-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como solteira e empresária. Fatos narrados na inicial que revelam a pretensão da insurgente em adquirir a empresa agravada. Cheques-caução, ofertados na negociação, de considerável valor. Participação da agravante no capital de duas outras empresas, de acordo com a declaração de imposto de renda. Conjunto probatório acostado ao feito que revela o registro de três automóveis em seu nome e não demonstra a alegação de que dois deles já foram vendidos. Provas e circunstâncias existentes no feito que põem dúvida quanto a sua real situação financeira. Presunção juris tantum de pobreza, inserta no artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/150, afastada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008564-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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