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Jurisprudência


TJSC 2013.008571-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DA VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES - AVENTADA DISPENSABILIDADE - TESE INACOLHIDA - TÍTULO DE CRÉDITO QUE PODE SER ENDOSSADO DIANTE DAS PRERROGATIVAS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. À luz dos princípios que regem os títulos de crédito, da circularidade e da cartularidade, para o processamento da ação de busca e apreensão suportada no inadimplemento de contrato de financiamento ao qual é vinculada nota promissória dada em garantia da dívida, é imprescindível a juntada aos autos da via original do título de crédito, de modo que a apresentação de mera fotocópia, ainda que autenticada, não é documento bastante a embasar a presente demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008571-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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