TJSC 2013.008584-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO DA INICIAL - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 3030, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008584-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO DA INICIAL - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 3030, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008584-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lages
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