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Jurisprudência


TJSC 2013.008594-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE IMPULSO E MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO PELO APELANTE. MORA QUE DEVE SER IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. SUMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008594-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Balneário Piçarras
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