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Jurisprudência


TJSC 2013.008611-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO FORMAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 217-A, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, COMBINADOS COM O ARTIGO 226, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. MATÉRIAS COMUNS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A SUSTENTAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONTRADIÇÕES EM TAIS DEPOIMENTOS. INCONGRUÊNCIAS EXISTENTES SOBRE PONTOS SECUNDÁRIOS. CONFIRMAÇÃO POR AMBAS AS OFENDIDAS DAS RELAÇÕES SEXUAIS. CONFISSÃO JUDICIAL DOS ACUSADOS SOBRE À MANUTENÇÃO DOS RELACIONAMENTOS SEXUAIS. CONTRADIÇÕES QUE, ISOLADAMENTE, NÃO ENSEJAM A REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO REJEITADA. Em um processo instaurado para a apuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, a existência de contradições nos depoimentos das vítimas sobre questões secundárias não servem, por si só, para ensejar a absolvição quando os acusados confessam em juízo a realização de conjunção carnal com as adolescentes menores de 14 (quatorze anos). TESE DE ERRO DE TIPO. AFIRMAÇÃO DOS RÉUS DE QUE IGNORAVAM A IDADE DAS OFENDIDAS. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MATÉRIA QUE, NA HIPÓTESE, CONFUNDE-SE COM A QUESTÃO PERTINENTE À POSSÍVEL RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBANTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA PARA CADA UMA DAS OFENDIDAS. VÍTIMA M. E. G. SUSPEITA DE GRAVIDEZ ANTERIOR DE PESSOA DIVERSA DO ACUSADO. EXISTÊNCIA DE VIDA SEXUAL ATIVA ANTES DOS FATOS. OCORRÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO COM O PAI DA OUTRA OFENDIDA POUCOS DIAS DEPOIS DOS ACONTECIMENTOS APURADOS NA PRESENTE DEMANDA. CONSTITUIÇÃO FÍSICA QUE INDICA MAIS IDADE DO QUE A VÍTIMA REALMENTE TEM. PECULIARIDADES QUE ENSEJAM A RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE. EXCLUSÃO DOS CRIMES RELACIONADOS COM A OFENDIDA M. E. G. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. VÍTIMA L. A. H. PERDA DA VIRGINDADE NO RELACIONAMENTO SEXUAL MANTIDO COM UM DOS ACUSADOS. RÉU QUE, ANTES DOS FATOS, RELACIONAVA-SE AMOROSAMENTE COM A MADRASTA DA ALUDIDA VÍTIMA. COMPLEIÇÃO DA OFENDIDA L. A. H. COMPATÍVEL COM A SUA VERDADEIRA IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE COM RELAÇÃO À ELA. "A tutela do direito penal, no campo dos crimes sexuais, deve ser absoluta, quando se tratar de criança (menor de 12 anos), mas relativa ao cuidar do adolescente (maior de 12 anos). É o que demanda a lógica do sistema legislativo, se analisado em conjunto. Desse modo, continuamos a sustentar ser viável debater a capacidade de consentimento de quem possua 12 ou 13 anos, no contexto do estupro de vulnerável. Havendo prova de plena capacidade de entendimento da relação sexual [...], não tendo ocorrido violência ou grave ameaça real, nem mesmo qualquer forma de pagamento, o que poderia configurar o crime do art. 218-B, o fato pode ser atípico ou comportar desclassificação [...] (Código penal comentado. 10. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. p. 928). RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM PRIMEIRO GRAU. ADMISSÃO PELA DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRÁTICA DE 2 (DOIS) CRIMES POR CADA ACUSADO. 1 (UM) DELITO DECORRENTE DO RELACIONAMENTO SEXUAL, EM SI, COM UMAS DAS OFENDIDAS E OUTRO ADVINDO DA COLABORAÇÃO PARA QUE O CORRÉU CONSUMASSE O ATO SEXUAL COM A OUTRA VÍTIMA. EXCLUSÃO DO CRIME PARA CADA UM DOS ACUSADOS NO QUE DIZ RESPEITO À OFENDIDA M. E. G. RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA ALUDIDA VÍTIMA NA PRESENTE INSTÂNCIA. REMANESCÊNCIA, UNICAMENTE, DO DELITO COMETIDO EM DESFAVOR DA OFENDIDA L. A. H. INSUBSISTÊNCIA DO CONCURSO FORMAL. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA NESSE PARTICULAR. A absolvição dos acusados no que diz respeito a um dos crimes, supostamente, praticados em concurso formal enseja, obrigatoriamente, o afastamento da aplicação do artigo 70 do Código Penal. CONDENAÇÃO DO RÉU M. D. PELO DELITO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA L. A. H. EM PRIMEIRO GRAU. OFENDIDA QUE SÓ MANTEVE RELACIONAMENTO SEXUAL COM O CORRÉU D. C. CONDENAÇÃO REFERENDADA QUE SE BASEOU NA PREMISSA DE QUE O ACUSADO M. D. COLABOROU PARA A OCORRÊNCIA DO REFERIDO RELACIONAMENTO SEXUAL. ESCASSEZ DA PROVA ACERCA DESSE FATO. ELEMENTO SUBJETIVO DO RÉU M. D. DIRIGIDO À MANUTENÇÃO DE RELAÇÃO SEXUAL, UNICAMENTE, COM A OFENDIDA M. E. G. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. EMPREITADA DELITUOSA COM RELAÇÃO À VÍTIMA L. A. H. TOTALMENTE DOMINADA PELO CORRÉU D. C. COLABORAÇÃO DO ACUSADO M. D. SOMENTE COM ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DELE PELO CRIME PRATICADO CONTRA L. A. H. ABSOLVIÇÃO DO RÉU M. D. DE TODAS AS ACUSAÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA NESSE ASPECTO. "Teoria do domínio do fato: partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado [...]" (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1, p. 335-336). Nessa conformidade, se somente um dos réus tinha o completo domínio do fato, não pode o outro ser condenado como coautor. Ademais, a colaboração para a realização de atos meramente preparatórios não enseja a condenação do acusado sequer como partícipe. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 226, I, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. SITUAÇÃO DECORRENTE DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU M. D. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU REFORMADO NO PONTO. Na hipótese, a absolvição de um dos acusados de todas as acusações implica, automaticamente, no afastamento da causa especial de aumento de pena do concurso de agentes, prevista no artigo 226, I, do Código Penal. DOSIMETRIA DO ACUSADO D. C. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL E DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. REPRIMENDA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DO FECHADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONCLUSÃO ESCORADA NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ARTIGO 33, § 2º, "B", E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA NESSA QUESTÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DO ACUSADO M. D. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO RÉU D.C. "[...] Com o julgamento do HC 111.840/ES, relatoria do Ministro Dias Toffoli, superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados [...]" (HC n. 116541, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21 de maio de 2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.008611-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Palhoça
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