TJSC 2013.008613-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A PESSOA - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - DEBILIDADE DE FUNÇÃO E DEFORMIDADE PERMANENTE (ART. 129, § 2º, INCS. III E IV, DO CÓDIGO PENAL) - SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - TIROS A ESMO MOTIVADOS POR MERO INCÔMODO COM BARULHO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO DENUNCIADO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGENTE QUE OBRA AO MENOS COM DOLO EVENTUAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA (ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL) - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO TENHA ATUADO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL, MORAL OU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO "Embora o apelante não tivesse a intenção específica de atingir a vítima, ele efetuou um disparo de arma de fogo na direção da residência de seu irmão, sabendo que este estava na varanda, juntamente com a esposa e a filha. Desse modo, no mínimo, o apelante assumiu o risco de produzir o resultado (dolo eventual), qual seja, o de atingir aqueles que sabia que estavam na casa no momento em que efetuou o disparo na direção dela." (ACrim n. 2010.044819-1, rel. Des. Subst. José Everaldo Silva, j. 23.2.2012) (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008613-4, de Araquari, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A PESSOA - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - DEBILIDADE DE FUNÇÃO E DEFORMIDADE PERMANENTE (ART. 129, § 2º, INCS. III E IV, DO CÓDIGO PENAL) - SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - TIROS A ESMO MOTIVADOS POR MERO INCÔMODO COM BARULHO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO DENUNCIADO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGENTE QUE OBRA AO MENOS COM DOLO EVENTUAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA (ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL) - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO TENHA ATUADO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL, MORAL OU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO "Embora o apelante não tivesse a intenção específica de atingir a vítima, ele efetuou um disparo de arma de fogo na direção da residência de seu irmão, sabendo que este estava na varanda, juntamente com a esposa e a filha. Desse modo, no mínimo, o apelante assumiu o risco de produzir o resultado (dolo eventual), qual seja, o de atingir aqueles que sabia que estavam na casa no momento em que efetuou o disparo na direção dela." (ACrim n. 2010.044819-1, rel. Des. Subst. José Everaldo Silva, j. 23.2.2012) (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008613-4, de Araquari, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Araquari
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