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Jurisprudência


TJSC 2013.008693-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - CÔMPUTO DE PERÍODO DE VÍNCULO CELETISTA COM O MUNICÍPIO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - POSSIBILIDADE - CONSIDERAÇÃO DE PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL. O servidor municipal tem direito de considerar para fins de progressão funcional, período em que trabalhou para o próprio Município contratado pelo regime celetista, antes da Constituição Federal de 1988. Contudo, diante de vedação expressa na legislação local, não pode ser computado período no qual ficou afastado do exercício do cargo, em licença para tratar de interesses particulares. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008693-8, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Navegantes
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