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Jurisprudência


TJSC 2013.008737-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SUPOSTO FORNECIMENTO SEM CONTROLE DE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES. SUPOSTO GOLPE FINANCEIRO APLICADO PELA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA INICIAL E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. FASE INSTRUTÓRIA QUE SEQUER HAVIA INICIADO. Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa se a sentença extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento em ilegitimidade de parte, ainda mais se a fase instrutória sequer havia iniciado, estando o Magistrado autorizado a julgar o feito conforme o estado em que se encontra, com fulcro no arts. 267, inciso VI, e 329 do Código de Processo Civil. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. DEMANDA ANALISADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR BENEFICIÁRIO DE CHEQUE EMITIDO POR CORRENTISTA DA INSTITUIÇÃO RÉ. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ENTREGA INDEVIDA DE MILHARES DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. A instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória em que lhe é imputada a responsabilidade pelo fornecimento, sem o devido controle, de milhares de talonários de cheques ao seu cliente, pois cabe à mesma fiscalizar a prestação desse serviço, assegurando-se de que o correntista terá, a princípio, capacidade econômica para honrar suas obrigações, sob pena de propiciar o seu enriquecimento ilícito em detrimento de terceiros. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008737-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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