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Jurisprudência


TJSC 2013.008744-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. SUSCITADA INVIABILIDADE DE O CÁLCULO SER REALIZADO PELO VISTOR. MATÉRIA NÃO ALEGADA QUANDO DA DESIGNAÇÃO DO LOUVADO. PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO, EX OFFICIO, DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES DEBATIDAS NO FEITO. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. INCONFORMISMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008744-2, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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