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Jurisprudência


TJSC 2013.008750-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO JÁ HOMOLOGADO NO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008750-7, de Indaial, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Indaial
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