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Jurisprudência


TJSC 2013.008751-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. C/C EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DA CADERNETA DE POUPANÇA DO CORRENTISTA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS, SOB PENA DE ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AGRAVADO PRETENDIA PROVAR. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I - Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. II - A substituição da penalidade prevista no art. 359 do CPC, pela busca e apreensão, não é medida vedada, tendo cabida sua aplicação, porém, quando todas as outras variantes se apresentem como ineficazes para se alcançar a satisfação da pretensão deduzida pela parte hipossuficiente, o que, por ora, não é a hipótese do caso concreto." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008751-4, Rel. o signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008751-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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