TJSC 2013.008765-5 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PROVA NOVA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. TESTEMUNHAS NÃO PRESENCIAIS E NÃO INQUIRIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECLARAÇÕES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A CONDENAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INDEFERIMENTO. As provas obtidas por meio de justificação judicial devem ser conclusivas e terem a capacidade de mudar a substância da sentença, elidindo os motivos da condenação e deixando evidenciada, de maneira cristalina, a improcedência acusatória. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.008765-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Ricardo Roesler, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PROVA NOVA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. TESTEMUNHAS NÃO PRESENCIAIS E NÃO INQUIRIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECLARAÇÕES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A CONDENAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INDEFERIMENTO. As provas obtidas por meio de justificação judicial devem ser conclusivas e terem a capacidade de mudar a substância da sentença, elidindo os motivos da condenação e deixando evidenciada, de maneira cristalina, a improcedência acusatória. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.008765-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Ricardo Roesler, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Abelardo Luz
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