TJSC 2013.008774-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de responsabilidade por acidente de trabalho. Necessidade de produção de prova pericial. Decisão que não causa à parte lesão grave e de difícil reparação. Inadmissibilidade de agravo de instrumento. Conversão em agravo retido.Inteligência dos artigos 522 e 527, II, do Código de Processo Civil. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008774-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de responsabilidade por acidente de trabalho. Necessidade de produção de prova pericial. Decisão que não causa à parte lesão grave e de difícil reparação. Inadmissibilidade de agravo de instrumento. Conversão em agravo retido.Inteligência dos artigos 522 e 527, II, do Código de Processo Civil. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008774-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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