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Jurisprudência


TJSC 2013.008797-8 (Acórdão)

Ementa
Ação Rescisória. Previdenciário. Revisional. Art. 29, II, Lei n. 8.213/91. Auxílio-acidente precedido de auxílio-doença. Benefício de origem concedido antes da vigência da Lei n. 9.876/99, que instituiu a forma de cálculo pretendida pelo autor. Revisão indevida. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos a maior. Embora o auxílio-acidente tenha sido concedido em 2003, na vigência da Lei n. 9.876/99, o acidente que motivou sua concessão ocorreu em época anterior, quando ainda não vigia o dispositivo que se pretende ver aplicado. Assim, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a aplicação da legislação posterior, ainda que mais benéfica. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.008797-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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