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Jurisprudência


TJSC 2013.008811-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. (1) MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO E MONTANTE RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO. - Não há ser afastada a multa cominatória, considerando-se que imposta com a finalidade de dar efetividade à determinação judicial e, ainda, que só terá resultado prático na hipótese de descumprimento. Não é hipótese, outrossim, de ser expedido ofício pelo juízo aos órgãos competentes porque destituído de razão sobrecarregar os cartórios judiciais quando identificado o responsável pela inscrição. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária. Observadas essas vertentes, há de ser mantida. (2) LIMITAÇÃO RECOMENDÁVEL. - A fim de evitar o enriquecimento sem causa, recomendável a limitação da multa cominatória a um patamar razoável. DECISÃO ALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008811-4, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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