TJSC 2013.008820-0 (Acórdão)
CHEQUE. Embargos à execução. Declaratória de inexistência de débito. Improcedência. Inconformismo. Falta de dialeticidade arguida nas contrarrazões. Cerceamento de defesa. Ausente demonstrativo da dívida. Preliminares rejeitadas. Contratação de mercadorias por terceiro. Alegação indemonstrada. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Provimento negado. O inconformismo não logrou derruir os fundamentos da sentença, mormente porque deixou de comprovar que a pessoa que firmou o ajuste não era seu representante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008820-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
CHEQUE. Embargos à execução. Declaratória de inexistência de débito. Improcedência. Inconformismo. Falta de dialeticidade arguida nas contrarrazões. Cerceamento de defesa. Ausente demonstrativo da dívida. Preliminares rejeitadas. Contratação de mercadorias por terceiro. Alegação indemonstrada. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Provimento negado. O inconformismo não logrou derruir os fundamentos da sentença, mormente porque deixou de comprovar que a pessoa que firmou o ajuste não era seu representante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008820-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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