main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.008829-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CONFIGURADA. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA DA VERBA. CONTRADIÇÃO. EIVA INOCORRENTE. PRETENSÃO DIRECIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E À ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. RECLAMO ACLARATÓRIO ACOLHIDO APENAS EM PARTE. 1 Caracteriza-se omissão, a exigir a necessária abordagem da matéria e o suprimento da lacuna, quando do acórdão se ausenta qualquer manifestação acerca do pedido formulado alternativamente de redução dos honorários de sucumbência, impondo-se o acolhimento, nesse aspecto, do pleito de aclaramento. 2 Nos aspectos da insurgência aclaratória que acobertam um evidente propósito de renovar a abordagem de temas explicitados e decididos pelo acórdão impugnado, vertido o inconformismo da insurgente essencialmente contra o desate emprestado à causa, fazendo-se ausente a apregoada omissão, improsperável afigura-se o albergamento da postulação aclaratória. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.008829-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão