TJSC 2013.008853-0 (Acórdão)
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. TESTE DE ALCOOLEMIA QUE INDICA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL SUPERIOR À PERMITIDA POR LEI. CONFISSÃO DO RÉU NO SENTIDO DE QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por ausência de provas. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SUSTENTADA PELA DEFESA. NOVA DIRETRIZ ESTABELECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. PENA CORPORAL FIXADA EM 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR APENAS 1 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA GENÉRICA QUE NÃO OBSTA O BENEFÍCIO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em recente pronunciamento (EResp-1.154.752/RS), a 3ª Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a agravante da reincidência poderia ser compensada com a atenuante da confissão espontânea" (AgRg no Resp 1305833/PR, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 2-8-2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008853-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. TESTE DE ALCOOLEMIA QUE INDICA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL SUPERIOR À PERMITIDA POR LEI. CONFISSÃO DO RÉU NO SENTIDO DE QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por ausência de provas. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SUSTENTADA PELA DEFESA. NOVA DIRETRIZ ESTABELECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. PENA CORPORAL FIXADA EM 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR APENAS 1 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA GENÉRICA QUE NÃO OBSTA O BENEFÍCIO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em recente pronunciamento (EResp-1.154.752/RS), a 3ª Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a agravante da reincidência poderia ser compensada com a atenuante da confissão espontânea" (AgRg no Resp 1305833/PR, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 2-8-2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008853-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Brusque
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