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Jurisprudência


TJSC 2013.008862-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 10 ANOS. ANIMUS DOMINI. MORADIA HABITUAL. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (Ap. Cível n. 2011.082155-6, rel. Des. Jaime Ramos.) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008862-6, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José
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