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Jurisprudência


TJSC 2013.008919-2 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças indevidas. Valores superiores ao contrato celebrado entre as partes. Ausência de comprovação, por parte da concessionária, de que os débitos corresponderiam aos serviços contratados. Bloqueio das linhas telefônicas. Pessoa jurídica. Danos morais caracterizados. Indenização devida. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Recurso provido. É indiscutível que a prova da origem dos débitos deve ser produzida pela concessionária, principalmente em atendimento ao que determina o art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cujo teor expõe que o ônus da prova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financeira e a qualidade de seus serviços e produtos (Américo Luís da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008919-2, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Turvo
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