TJSC 2013.008960-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA LIDE. AFASTAMENTO. Todas as seguradoras integrantes do consórcio DPVAT detêm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de seguro obrigatório. Não há confundir a documentação indispensável à propositura da lide, com os documentos comprobatórios do direito perseguido pelo autor, razão pela qual, preenchidos os requisitos enumerados nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, a petição exordial está apta à apreciação judicial. MÉRITO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau da invalidez suportada pela vítima. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008960-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA LIDE. AFASTAMENTO. Todas as seguradoras integrantes do consórcio DPVAT detêm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de seguro obrigatório. Não há confundir a documentação indispensável à propositura da lide, com os documentos comprobatórios do direito perseguido pelo autor, razão pela qual, preenchidos os requisitos enumerados nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, a petição exordial está apta à apreciação judicial. MÉRITO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau da invalidez suportada pela vítima. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008960-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise Nadir Enke
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São Francisco do Sul