TJSC 2013.008992-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, IV. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INDÍCIOS. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Ao tribunal do júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. 2. A versão do acusado é uma versão dos fatos. Não pode simplesmente ser ignorada ou desconsiderada, notadamente à míngua de testemunhas oculares. Narrando o réu, com harmonia e coerência, nas três oportunidades em que interrogado, ter agido em legítima defesa, não se pode reputar ser a decisão que acolhe a excludente de ilicitude manifestamente contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008992-7, de Correia Pinto, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, IV. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INDÍCIOS. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Ao tribunal do júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. 2. A versão do acusado é uma versão dos fatos. Não pode simplesmente ser ignorada ou desconsiderada, notadamente à míngua de testemunhas oculares. Narrando o réu, com harmonia e coerência, nas três oportunidades em que interrogado, ter agido em legítima defesa, não se pode reputar ser a decisão que acolhe a excludente de ilicitude manifestamente contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008992-7, de Correia Pinto, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Correia Pinto
Mostrar discussão