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Jurisprudência


TJSC 2013.009010-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. "Quando se trata de contrato de seguro, as relações contratuais securitárias encontram-se ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o seu art. 3º, § 2º. O artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, a seguradora, e assim, possibilita que o segurado ajuize ação de cobrança contra a empresa estipulante, bem como contra as seguradoras, pois estas têm o dever de informar suficientemente acerca das suas responsabilidades". (AI n. 2001.011499-2, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 19-8-2003). "A jurisprudência e a doutrina têm entendido, pacificamente, que o CDC é aplicável aos contratos de seguro, por estar configurada a relação de consumo, em observância aos arts. 2º e 3º do referido diploma legal." (AC n. 2005.043107-3, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 12-5-2006). PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ALEGADA QUITAÇÃO VÁLIDA OUTORGADA PELO APELANTE. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO QUE NÃO CRIA OBSTÁCULO PARA EVENTUAL AÇÃO INTERPOSTA COM O OBJETIVO DE BUSCAR O VALOR INTEGRAL DO SEGURO. PREJUDICIAL AFASTADA. "A quitação irrevogável e total dada pelo segurado à seguradora não prevalece se em disparidade evidente com o valor constante da apólice, porquanto o quantum nela inserido o foi com base no pagamento dos prêmios e do valor real segurado. Incide, nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor, protegendo a parte mais vulnerável da relação contratual (AC n. 2000.010773-5, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 23-2-2001)". INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR/SEGURADO POR AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA SITUAÇÃO PERMANENTE DA INVALIDEZ. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A GRANDE POSSIBILIDADE DA LESÃO SER PERMANENTE. PROVA INAFASTÁVEL. SEGURADORA QUE PAGOU A INDENIZACAO UTILIZANDO TABELA DE PROPORCIONALIDADE DE LESÃO PREVISTA EM CONTRATO. LIMITAÇÃO QUE AFRONTA PRECEITOS DE ORDEM CONSTITUCIONAL. POSTULADO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Os dispositivos legais que instituem tabelamento de indenização devida por seguro, estipulando valores proporcionais à perda funcional ou anatômica afrontam o princípio da dignidade humana a partir do ponto em que dão valor pecuniário ao sofrimento físico decorrente de acidente com percentuais e graus de indenização. Utilizando a tabela inserida pela seguradora corre-se o risco de que os debilitados e acometidos de danos físicos permanentes oriundos de acidente, sejam vilipendiados em sua dignidade, como se tais órgãos tivessem preço e pudessem ser substituídos por coisa equivalente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009010-2, de Imaruí, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Imaruí
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