TJSC 2013.009012-6 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E INCOLUMIDADE PÚBLICA. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI 10.826/2003, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO DO RÉU CASSIANO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL PRESENTE NOS AUTOS. RECURSO DO RÉU DANIEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA APLICADA PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PLEITOS NÃO CONHECIDOS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL PRESENTE NOS AUTOS. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DOLO DO AGENTE. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO BÉLICO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DO AGENTE EVIDENCIADO PELA PRÓPRIA CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Respondem pelo crime de receptação os agentes que, na posse de uma motocicleta furtada e sem documentos para a sua regular circulação, não demonstram indubitavelmente que desconheciam da origem espúria do bem. - É inviável desclassificar o crime de receptação para a sua modalidade culposa diante de elementos que evidenciam o dolo do agente. - O agente que é flagrado em sua residência com arma de fogo de numeração suprimida comete o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. - O crime de posse ilegal de arma de fogo não exige a demonstração da ofensividade real do artefato bélico para a sua consumação, isto é, que a arma se encontre municiada ou apta a efetuar disparos. Precedentes do STF. - O dolo do agente está demonstrado pela vontade livre e consciente em possuir arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recurso do apelante Cassiano conhecido e desprovido e do apelante Daniel Mota conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.009012-6, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E INCOLUMIDADE PÚBLICA. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI 10.826/2003, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO DO RÉU CASSIANO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL PRESENTE NOS AUTOS. RECURSO DO RÉU DANIEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA APLICADA PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PLEITOS NÃO CONHECIDOS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL PRESENTE NOS AUTOS. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DOLO DO AGENTE. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO BÉLICO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DO AGENTE EVIDENCIADO PELA PRÓPRIA CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Respondem pelo crime de receptação os agentes que, na posse de uma motocicleta furtada e sem documentos para a sua regular circulação, não demonstram indubitavelmente que desconheciam da origem espúria do bem. - É inviável desclassificar o crime de receptação para a sua modalidade culposa diante de elementos que evidenciam o dolo do agente. - O agente que é flagrado em sua residência com arma de fogo de numeração suprimida comete o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. - O crime de posse ilegal de arma de fogo não exige a demonstração da ofensividade real do artefato bélico para a sua consumação, isto é, que a arma se encontre municiada ou apta a efetuar disparos. Precedentes do STF. - O dolo do agente está demonstrado pela vontade livre e consciente em possuir arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recurso do apelante Cassiano conhecido e desprovido e do apelante Daniel Mota conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.009012-6, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Araranguá
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