TJSC 2013.009016-4 (Acórdão)
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA A suspensão ou interrupção equivocada do fornecimento de serviços de telefonia, que não origina transtornos de ordem moral, mas meros dissabores e incômodos, não dá azo à obrigação de indenizar a esse título. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009016-4, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA A suspensão ou interrupção equivocada do fornecimento de serviços de telefonia, que não origina transtornos de ordem moral, mas meros dissabores e incômodos, não dá azo à obrigação de indenizar a esse título. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009016-4, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Braço do Norte
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