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Jurisprudência


TJSC 2013.009017-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECLAMO DA RÉ. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Ao tomar conhecimento da sua incapacidade, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano, ou formular, dentro do mesmo prazo ânuo, o pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Caso concreto em que o acervo probatório permite inferir que o autor observou tais prazos. 2. "No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabe compeli-lo a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, o que ocorreu no presente caso." (AgRg no Ag 1341770/SP, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. 28.6.11). MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE QUE A INVALIDEZ QUE ACOMETE O AUTOR É PARCIAL E NÃO TOTAL. TESE REFUTADA. INCAPACIDADE QUE DEVE SER AFERIDA DE ACORDO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL ANTES DESEMPENHADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. Não há como sustentar que a invalidez, para viabilizar o pagamento integral do seguro, deva ocorrer para toda e qualquer atividade profissional, pois não é razoável exigir daquele que contratou um seguro justamente para suportar uma situação de dificuldade, que aprenda repentinamente um novo ofício em razão da seguradora negar-se ao cumprimento do contrato firmado. CORREÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009017-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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