TJSC 2013.009051-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou liminarmente a insurgência do executado, condenando-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de indenização pelos prejuízos sofridos pela parte contrária. Superveniente quitação do débito, por meio de penhora on line, realizada pelo sistema BacenJud. Extinção da execução, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009051-1, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou liminarmente a insurgência do executado, condenando-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de indenização pelos prejuízos sofridos pela parte contrária. Superveniente quitação do débito, por meio de penhora on line, realizada pelo sistema BacenJud. Extinção da execução, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009051-1, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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