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Jurisprudência


TJSC 2013.009055-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO POR FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO NA ORIGEM E RENOVADO NO APELO. HIPOSSUFICÊNCIA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.009055-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Jaraguá do Sul
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